"A Portaria 1242/2009 de 12 de Outubro dos Ministérios da Agricultura do Desenvolvimento e das Pescas, da Saúde e da Educação aprova o Regime de Fruta Escolar (RFE) na sequência do Regulamento (CE) nº 288/2009 da Comissão de 7 de Abril.
O RFE aplica-se nos estabelecimentos de ensino públicos aos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico. Consiste na distribuição de uma peça de fruta, 2 vezes por semana não podendo substituir programas já existentes, nomeadamente o Programa Leite Escolar, nem fazer parte de outra refeição.
O RFE é subvencionado pela União Europeia e a ajuda comunitária é requerida pelas autarquias, a quem compete a execução do Regime de Fruta Escolar. " daqui
O RFE aplica-se nos estabelecimentos de ensino públicos aos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico. Consiste na distribuição de uma peça de fruta, 2 vezes por semana não podendo substituir programas já existentes, nomeadamente o Programa Leite Escolar, nem fazer parte de outra refeição.
O RFE é subvencionado pela União Europeia e a ajuda comunitária é requerida pelas autarquias, a quem compete a execução do Regime de Fruta Escolar. " daqui
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